UFRRJ/Núcleo de Inovação Tecnológica · desde 2008

Lei de Inovação 10.973/2004

A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 estabelece os princípios fundamentais da relação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) — como a UFRRJ — e o setor produtivo.

Princípios

  • Estímulo à inovação nas empresas brasileiras
  • Cooperação ICT–setor produtivo com instrumentos jurídicos específicos
  • Incentivo ao inventor — divisão dos retornos
  • Liberdade institucional das ICTs para fixar política própria

NIT obrigatório

A lei tornou obrigatória a criação, em todas as ICTs federais, de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) — responsável pela gestão da política de inovação. Na UFRRJ, esse papel é da Agência de Inovação, instituída pela Deliberação CONSU nº 31/2008.

Competências legais do NIT

A Agência de Inovação tem como atribuições mínimas previstas em lei:

  1. Zelar pela manutenção da política de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e transferência de tecnologia
  2. Avaliar e classificar resultados de projetos de pesquisa conforme a Lei de Inovação
  3. Avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenções
  4. Opinar sobre a conveniência de proteger criações desenvolvidas na instituição
  5. Opinar sobre a conveniência de divulgação de criações passíveis de proteção intelectual
  6. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de PI da instituição

Distribuição de retorno financeiro

A lei define a divisão 1/3 inventores · 1/3 unidade · 1/3 instituição quando há retorno de royalties. Detalhes em Como funcionam os royalties.

Atualizações

A Lei de Inovação foi profundamente atualizada pelo Marco Legal da CT&I (Lei 13.243/2016) e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018.

Veja também