Lei de Inovação 10.973/2004
A Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 estabelece os princípios fundamentais da relação entre Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) — como a UFRRJ — e o setor produtivo.
Princípios
- Estímulo à inovação nas empresas brasileiras
- Cooperação ICT–setor produtivo com instrumentos jurídicos específicos
- Incentivo ao inventor — divisão dos retornos
- Liberdade institucional das ICTs para fixar política própria
NIT obrigatório
A lei tornou obrigatória a criação, em todas as ICTs federais, de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) — responsável pela gestão da política de inovação. Na UFRRJ, esse papel é da Agência de Inovação, instituída pela Deliberação CONSU nº 31/2008.
Competências legais do NIT
A Agência de Inovação tem como atribuições mínimas previstas em lei:
- Zelar pela manutenção da política de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e transferência de tecnologia
- Avaliar e classificar resultados de projetos de pesquisa conforme a Lei de Inovação
- Avaliar solicitações de inventores independentes para adoção de invenções
- Opinar sobre a conveniência de proteger criações desenvolvidas na instituição
- Opinar sobre a conveniência de divulgação de criações passíveis de proteção intelectual
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de PI da instituição
Distribuição de retorno financeiro
A lei define a divisão 1/3 inventores · 1/3 unidade · 1/3 instituição quando há retorno de royalties. Detalhes em Como funcionam os royalties.
Atualizações
A Lei de Inovação foi profundamente atualizada pelo Marco Legal da CT&I (Lei 13.243/2016) e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018.