Como funcionam os royalties
Quando uma tecnologia desenvolvida na UFRRJ gera retorno financeiro — via licenciamento, cessão ou parceria PD&I — a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) define como esse retorno é distribuído.
Distribuição em três terços
A titularidade das tecnologias desenvolvidas na universidade pertence à UFRRJ. O retorno financeiro é dividido em três partes iguais:
| Destinatário | Percentual |
|---|---|
| Inventor(es) | 1/3 |
| Unidade / departamento de origem | 1/3 |
| Administração central da UFRRJ | 1/3 |
Os 2/3 que ficam com a UFRRJ são reinvestidos em pesquisa e inovação na universidade.
E quando há mais de um inventor
A parcela de 1/3 reservada aos inventores é distribuída entre eles conforme o percentual de contribuição declarado no formulário de solicitação. Esse percentual é negociado entre os co-inventores antes do depósito e formalizado em documento próprio.
E os colaboradores externos
Se a tecnologia foi desenvolvida em parceria com empresa, ICT externa ou em programa de fomento (FAPERJ, FINEP, EMBRAPII), as condições de co-titularidade e divisão de royalties são definidas no acordo de parceria PD&I, sempre alinhadas ao Marco Legal da Inovação.
Exemplo prático
Uma patente licenciada gera R$ 90.000 em royalties em determinado ano. A distribuição:
- R$ 30.000 divididos entre os inventores (proporcional à contribuição)
- R$ 30.000 ao instituto/departamento que abriga a pesquisa
- R$ 30.000 à administração central da UFRRJ
Se há dois inventores que declararam 60% e 40% de contribuição:
- Inventor A: R$ 18.000
- Inventor B: R$ 12.000