Como proteger uma cultivar
A proteção de cultivares ampara novas variedades vegetais — qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas.
Base legal
Lei nº 9.456/1997 criou o SNPC — Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Cultivares passíveis de proteção
Variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que atendam aos requisitos legais e estejam contempladas pela lista de espécies protegíveis publicada pelo SNPC.
Requisitos
A cultivar deve ser:
- Distinta — distinguível de qualquer outra cuja existência seja conhecida na data do pedido
- Homogênea — apresentar, dentro de cada ciclo, suficiente uniformidade
- Estável — manter características essenciais em gerações sucessivas
- Inédita — não comercializada antes da data limite definida pela lei
- Denominação própria — nome único e disponível
- Pertencer à espécie protegível (lista do SNPC/MAPA)
Antes do pedido — Testes de DHE
A proteção exige a realização de Testes de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) segundo descritores específicos publicados pelo MAPA por espécie.
Como enviar à Agência
- Baixe os formulários:
- Formulário de Solicitação de Proteção de Cultivar
- Formulário 2 — Relatório Técnico
- Formulário 3 — Instruções de DHE (acessar diretamente no MAPA conforme a espécie)
- Execute os Testes de DHE
- Envie todos os documentos para
nitrural@ufrrj.br - A Agência conduz o pedido junto ao SNPC
Acessar formulários no site da Agência ↗