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Como proteger uma cultivar

A proteção de cultivares ampara novas variedades vegetais — qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas.

Lei nº 9.456/1997 criou o SNPC — Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Cultivares passíveis de proteção

Variedades de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que atendam aos requisitos legais e estejam contempladas pela lista de espécies protegíveis publicada pelo SNPC.

Requisitos

A cultivar deve ser:

  • Distinta — distinguível de qualquer outra cuja existência seja conhecida na data do pedido
  • Homogênea — apresentar, dentro de cada ciclo, suficiente uniformidade
  • Estável — manter características essenciais em gerações sucessivas
  • Inédita — não comercializada antes da data limite definida pela lei
  • Denominação própria — nome único e disponível
  • Pertencer à espécie protegível (lista do SNPC/MAPA)

Antes do pedido — Testes de DHE

A proteção exige a realização de Testes de Distinguibilidade, Homogeneidade e Estabilidade (DHE) segundo descritores específicos publicados pelo MAPA por espécie.

Como enviar à Agência

  1. Baixe os formulários:
    • Formulário de Solicitação de Proteção de Cultivar
    • Formulário 2 — Relatório Técnico
    • Formulário 3 — Instruções de DHE (acessar diretamente no MAPA conforme a espécie)
  2. Execute os Testes de DHE
  3. Envie todos os documentos para nitrural@ufrrj.br
  4. A Agência conduz o pedido junto ao SNPC

Acessar formulários no site da Agência

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