Como registrar um desenho industrial
O desenho industrial protege a configuração externa ornamental de um objeto tridimensional ou um padrão de superfície bidimensional — quando dotado de novidade e originalidade que possam servir de tipo de fabricação industrial.
O que pode ser registrado
- Forma plástica de objetos (móveis, embalagens, equipamentos)
- Padrões ornamentais (estampas, texturas)
- Configuração de produtos com aplicação industrial
O que NÃO pode
- Obras de caráter puramente artístico (vão para direito autoral)
- Funções técnicas isoladas (vão para patente)
- Configurações comuns ou que sigam de função técnica essencial
Base legal
Lei nº 9.279/1996. A vigência é de 10 anos a partir do depósito, prorrogável por até 3 períodos sucessivos de 5 anos (totalizando 25 anos).
Como enviar à Agência
- Reúna: descrição do objeto, vistas (frontal, lateral, superior, perspectiva) em fundo neutro
- Identifique inventores/autores e instituição titular
- Envie para
nitrural@ufrrj.br - A Agência analisa, prepara o pedido e deposita no INPI
A UFRRJ assume os custos para tecnologias desenvolvidas na instituição.
Veja também
- Patente de invenção — quando há função técnica
- Marca — quando o objetivo é identidade comercial
- INPI · Desenhos Industriais