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Como registrar um desenho industrial

O desenho industrial protege a configuração externa ornamental de um objeto tridimensional ou um padrão de superfície bidimensional — quando dotado de novidade e originalidade que possam servir de tipo de fabricação industrial.

O que pode ser registrado

  • Forma plástica de objetos (móveis, embalagens, equipamentos)
  • Padrões ornamentais (estampas, texturas)
  • Configuração de produtos com aplicação industrial

O que NÃO pode

  • Obras de caráter puramente artístico (vão para direito autoral)
  • Funções técnicas isoladas (vão para patente)
  • Configurações comuns ou que sigam de função técnica essencial

Lei nº 9.279/1996. A vigência é de 10 anos a partir do depósito, prorrogável por até 3 períodos sucessivos de 5 anos (totalizando 25 anos).

Como enviar à Agência

  1. Reúna: descrição do objeto, vistas (frontal, lateral, superior, perspectiva) em fundo neutro
  2. Identifique inventores/autores e instituição titular
  3. Envie para nitrural@ufrrj.br
  4. A Agência analisa, prepara o pedido e deposita no INPI

A UFRRJ assume os custos para tecnologias desenvolvidas na instituição.

Página oficial da Agência

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