Como obter uma Indicação Geográfica (IG)
A Indicação Geográfica é um instrumento de propriedade industrial que distingue a origem geográfica de um produto ou serviço quando essa origem confere atributos relevantes ou notoriedade.
Duas categorias
| Tipo | O que é |
|---|---|
| Indicação de Procedência (IP) | Nome geográfico que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação |
| Denominação de Origem (DO) | Nome geográfico cujas qualidades ou características se devem exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico (incluindo fatores naturais e humanos) |
Quem pode requerer
A IG pertence à coletividade de produtores ou prestadores de serviços estabelecidos no território. Não é um título individual. Por isso, geralmente é uma associação, sindicato ou cooperativa que pleiteia o registro.
Base legal
- Lei nº 9.279/1996 — Lei de Propriedade Industrial
- Portaria INPI nº 4/2022 — Manual de IG
Papel da Agência
A UFRRJ atua como suporte técnico-acadêmico a iniciativas de IG no território fluminense, conduzindo estudos de caracterização, levantamento histórico e articulação com o INPI.
Para iniciar contato, envie e-mail para nitrural@ufrrj.br descrevendo
o produto, a região e os produtores envolvidos.
Veja também
- Manual de Indicações Geográficas (INPI)
- Marca — quando o sinal é individual, não geográfico